LAUDO TÉCNICO
DE PLAYGROUNDS

De acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença. Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por um engenheiro MECÂNICO; Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes;Custo das ART´s incluso; 2 vias do Laudo encadernadas (1 para ser protocolada na subprefeitura e a outra para o estabelecimento); Relatório de sugestões de melhoria; Visita executada pelo próprio engenheiro;

LAUDO TÉCNICO PARA BRINQUEDOS
ART com Engenheiro autorizado pelo CREA
Entrega do laudo de 2 a 5 dias;

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